STJ 2010.01.55439-0 201001554390
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1208963
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a melhor exegese a ser dada à Súmula 344 do STJ é a
teleológica; assim, deve-se ter em mente que a finalidade da
orientação jurisprudencial é facilitar que o vencedor obtenha do
modo mais célere e eficaz o conteúdo da condenação garantido no
processo de conhecimento.
É inconcebível que se admita a alteração da forma de liquidação
para criar obstáculos à apuração do montante já reconhecido como
devido; é dizer, se o 'quantum debeatur' pode ser apurado com
simples operação aritmética, a dispensa do procedimento de
liquidação por artigos, com efeito, não ofende a coisa julgada, o
que já não se pode afirmar do inverso, quando há imposição de novo
ônus probatório ao credor, vitorioso na demanda".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00538 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000098 SUM:000344
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/10/2016
..DTPB:
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