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Jurisprudência


STJ 2010.01.55439-0 201001554390

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1208963
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a melhor exegese a ser dada à Súmula 344 do STJ é a teleológica; assim, deve-se ter em mente que a finalidade da orientação jurisprudencial é facilitar que o vencedor obtenha do modo mais célere e eficaz o conteúdo da condenação garantido no processo de conhecimento. É inconcebível que se admita a alteração da forma de liquidação para criar obstáculos à apuração do montante já reconhecido como devido; é dizer, se o 'quantum debeatur' pode ser apurado com simples operação aritmética, a dispensa do procedimento de liquidação por artigos, com efeito, não ofende a coisa julgada, o que já não se pode afirmar do inverso, quando há imposição de novo ônus probatório ao credor, vitorioso na demanda". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098 SUM:000344 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/10/2016 ..DTPB:
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