STJ 2010.01.59327-7 201001593277
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
EDAGA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1347640
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009069 ANO:1995
ART:00028 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/05/2016
..DTPB:
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