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Jurisprudência


STJ 2010.01.59327-7 201001593277

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : EDAGA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1347640
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009069 ANO:1995 ART:00028 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/05/2016 ..DTPB:
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