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Jurisprudência


STJ 2010.01.63376-2 201001633762

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O AGRAVO INTERNO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Aos recursos interpostos ainda na vigência do CPC/1973, devem ser aplicados os requisitos de admissibilidade previstos no aludido código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme enunciado administrativo 2, aprovado pelo plenário desta Corte em 9/3/2016. 2. O entendimento do STJ, na égide no CPC/1973, era no sentido de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo interno. 3. A obrigação do laboratório de análises clínicas é de resultado, de natureza objetiva, de forma que havendo má prestação dos serviços laboratoriais, culminando no erro de diagnóstico, o lesado tem direito à indenização por danos morais. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 902796 2016.00.96713-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1211297
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST PRV:000007 ANO:2007 UF:MG (PROVIMENTO CONJUNTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG) ..REF: LEG:EST LEI:014939 ANO:2003 UF:MG ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1302388 GO 2018/0130148-5 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:26/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:
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