STJ 2010.01.68095-4 201001680954
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista da Sr. Ministra Regina Helena Costa e a
reformulação de voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena
Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina
Helena Costa (voto-vista) os Srs. Ministros Gurgel de Faria e
Napoleão Nunes Maia Filho.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1212462
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2017
..DTPB:
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