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Jurisprudência


STJ 2010.01.69875-5 201001698755

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1212190
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00135 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 461751 MG 2014/0006379-0 Decisão:28/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 742503 PR 2015/0167732-1 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 649256 MG 2015/0005184-2 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 770462 MG 2015/0209178-9 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/11/2016 ..DTPB:
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