STJ 2010.01.70891-0 201001708910
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO
INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o
conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a
existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão,
afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao
aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito
excepcionalmente é admitida.
4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do
STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos
Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando
houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso
Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ,
Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016).
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, não conheceu da
ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 4570
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 INC:00004 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:
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