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Jurisprudência


STJ 2010.01.77373-2 201001773732

Ementa
..EMEN: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. FUMUS BONI IURIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o requerente busca a concessão de tutela de urgência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 para que sejam suspensos os processos de execução do julgado que visa rescindir por meio da ação rescisória. 2. A inexistência de demonstração de fumus boni iuris no caso dos autos impede o deferimento de antecipação de tutela. Mesmo que o julgamento definitivo admita a rescisória e declare razoáveis as teses jurídicas do requerente, não será possível admitir eventual nulidades na decisão rescindenda sem prévia atividade instrutória. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(RDCAR - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 5857 2016.02.06444-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:29/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 4576
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2017 ..DTPB:
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