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Jurisprudência


STJ 2010.01.77808-6 201001778086

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : AIEDVEAG - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO - 1353371
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1504170 PE 2014/0337729-1 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/02/2017 ..DTPB:
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