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Jurisprudência


STJ 2010.01.79007-3 201001790073

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo do direito do autor - relativo ao não pagamento do FGTS referente à competência 02/2014 -, o que impôs a aplicação do princípio exceptio non adimpleti contractus. 2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são suficientes as provas e documentos que instruíram a ação monitória para se afastar as conclusões do v. acórdão recorrido, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja rediscussão da matéria fático-probatória, atraindo as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, óbices aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033138 2016.03.29890-5, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1213368
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00003 INC:00006 ..REF: LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ART:00003 INC:00006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/06/2017 RBDTFP VOL.:00062 PG:00136 ..DTPB:
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