STJ 2010.01.84720-0 201001847200
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU
DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal
de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei
adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação
deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida
pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento
sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n.
957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU
DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal
de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei
adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação
deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida
pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento
sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n.
957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar as preliminares e receber a denúncia em face
Robson Riedel Marinho. Ainda, por unanimidade, determinou o
afastamento do réu do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo. Quanto ao período do afastamento, decidiu, por
maioria, que o mesmo se dará até o término da instrução da ação
penal. Determinou, também, por unanimidade, oficiar ao Juízo da 6ª
Vara Federal Criminal de São Paulo para que, com urgência, encaminhe
os autos do processo que lá tramita ao STJ, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Francisco
Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Vencidos, parcialmente,
quanto ao período do afastamento, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Raul Araújo. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho. Sustentou oralmente o Dr. Luciano Mariz
Maia, Vice-Procurador-Geral da República, e o Dr. Luiz Augusto
Sartori de Castro, pelo réu.
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
APN - AÇÃO PENAL - 856
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O inquérito, mesmo quando relativo a fatos imputados a
autoridades com foro por prerrogativa de função, deve ser conduzido
[...] pelo Ministério Público, de modo a formar adequadamente sua
'opinio delicti'. Por esse motivo, embora o inquérito deva tramitar
sob a supervisão do STJ, o Ministro Relator não se torna a
autoridade investigadora".
..INDE:
"[...] 'constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser
remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já
praticados, inclusive os decisórios, nos termos do artigo 567 do
CPP, e 113, § 2º, do CPC' [...]".
..INDE:
"[...] 'além da arguição 'opportune tempore' da suposta
nulidade, seja ela relativa ou absoluta, a demonstração de prejuízo
concreto é igualmente essencial para seu reconhecimento, de acordo
com o princípio do 'pas de nullité sans grief', presente no art. 563
do Código de Processo Penal' [...]".
..INDE:
"Os conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados aos
magistrados, por força do princípio da simetria em relação à
disposição contida no art. 73, § 3º, da CF/88, sendo-lhes aplicada,
por analogia, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35/79)
[...].
Diante dessa circunstância, nos termos do art. 29 da Loman, a
natureza ou a gravidade do fato imputado ao magistrado e, por
analogia, ao conselheiro de Tribunal de Contas, pode ensejar o
afastamento do denunciado do cargo público por ele ocupado".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES)
"[...] a determinação de afastamento do acusado do cargo, sem
fixação de um lapso objetivo, ainda que com idônea fundamentação,
atenta contra o princípio constitucional da duração razoável do
processo, conforme previsto na Emenda Constitucional n. 45/2004".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
ART:00013 ART:00017
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041 ART:00078 INC:00003 ART:00157 ART:00319
INC:00006 ART:00394 PAR:00005 ART:00395 ART:00397
ART:00563 ART:00567
(ARTS. 395 E 397 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)
(ART. 157 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008)
..REF:
LEG:FED LEI:011690 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:011719 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
ART:00001
..REF:
LEG:FED DEC:006974 ANO:2009
ART:00005 ART:00026 ART:00029 NUM:00001 NUM:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00056 ART:00073 PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00113 PAR:00002
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00317
..REF:
LEG:FED LCP:000035 ANO:1979
***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
..REF:
LEG:FED LCP:000035 ANO:1979
***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
ART:00029
..REF:
LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/02/2018
..DTPB:
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