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Jurisprudência


STJ 2010.01.92792-1 201001927921

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AIRO - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO - 109
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO) "[...] a nova realidade internacional exige a prevalência dos direitos humanos na resolução de conflitos internacionais, salvaguardando-se a tendência de maior abertura na área da imunidade de jurisdição, para que a nação estrangeira responda por atos praticados no período bélico [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01026 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RO 76 RJ 2008/0158394-7 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:20/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/11/2016 ..DTPB:
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