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Jurisprudência


STJ 2010.01.95623-0 201001956230

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1218198
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011033 ANO:2004 ART:00017 ..REF: LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00002 PAR:00001 ART:00003 INC:00001 LET:B ..REF: LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ..REF: LEG:FED LEI:011116 ANO:2005 ART:00016 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1226378 SC 2010/0228761-1 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:17/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2016 ..DTPB:
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