STJ 2010.02.05013-9 201002050139
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1225854
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
" [...] não se está examinando questão que implique no
revolvimento fático-probatório dos autos, que é vedado pela Súmula 7
do STJ. A apreciação da tese recursal não consiste em verificar o
cumprimento dos requisitos necessários à concessão da assistência
judiciária gratuita, providência esta considerada inviável nesta
sede recursal pela jurisprudência já firmada no âmbito desta Corte
[...].
O que se pretende é delimitar se o benefício em questão pode
ser estendido a estrangeiros que não possuem residência no país".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ART:00002
(REVOGADO PELO ARTIGO 1.072, III, DA LEI 13.105/2015)
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00014 ART:00098 ART:01072 INC:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/11/2016
RT VOL.:00977 PG:00518
..DTPB:
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