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Jurisprudência


STJ 2010.02.05013-9 201002050139

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1225854
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : " [...] não se está examinando questão que implique no revolvimento fático-probatório dos autos, que é vedado pela Súmula 7 do STJ. A apreciação da tese recursal não consiste em verificar o cumprimento dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita, providência esta considerada inviável nesta sede recursal pela jurisprudência já firmada no âmbito desta Corte [...]. O que se pretende é delimitar se o benefício em questão pode ser estendido a estrangeiros que não possuem residência no país". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00002 (REVOGADO PELO ARTIGO 1.072, III, DA LEI 13.105/2015) ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014 ART:00098 ART:01072 INC:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/11/2016 RT VOL.:00977 PG:00518 ..DTPB:
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