STJ 2010.02.06397-5 201002063975
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 33312
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1594611 PR 2016/0100195-8
Decisão:17/10/2017
DJE DATA:24/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1393231 RJ 2013/0230720-5
Decisão:08/06/2017
DJE DATA:27/06/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AREsp 529728 PE 2014/0136111-9
Decisão:08/06/2017
DJE DATA:27/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 654544 CE 2015/0013168-0
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 964866 RS 2016/0209103-7
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1551362 PR 2015/0212904-6
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1619366 SP 2016/0210477-6
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1631205 PR 2016/0267427-4
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1642847 SC 2016/0318768-5
Decisão:06/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 901214 SP 2016/0095029-9
Decisão:23/05/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 962959 RJ 2016/0206046-6
Decisão:23/05/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 996679 SP 2016/0265634-1
Decisão:23/05/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1620504 PR 2016/0217028-1
Decisão:23/05/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00236 PAR:00003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1946
***** ADCT-46 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00032
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2017
..DTPB:
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