STJ 2010.02.11318-0 201002113180
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos
regimentais de Brasil Telecom S/A e Telepar Celular S/A e dar
provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1221289
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1194266 SP 2017/0263550-7 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/08/2016
..DTPB:
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