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Jurisprudência


STJ 2010.02.11318-0 201002113180

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais de Brasil Telecom S/A e Telepar Celular S/A e dar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1221289
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1194266 SP 2017/0263550-7 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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