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Jurisprudência


STJ 2010.02.15127-1 201002151271

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1222319
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o item 3.1.5 do Anexo II da Lei 9.782/99 prevê a exigência de taxa pela autorização de funcionamento de empresa e não pelo funcionamento de estabelecimento. [...] De fato, o conceito de empresa e o de estabelecimento absolutamente não se igualam, sendo certo que essa distinção, pertencente ao domínio do direito privado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009782 ANO:1999 ..REF: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00110 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00155 INC:00009 LET:A INC:00012 LET:D ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00034 PAR:00009 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1220011 SP 2017/0317984-2 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:01/10/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1216094 RS 2010/0189108-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/04/2017 ..DTPB:
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