main-banner

Jurisprudência


STJ 2010.02.31116-2 201002311162

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIMINUIÇÃO DO VALOR. PECULIARIDADES DE CADA CASO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, a alegação de dissídio para rever o quantum estabelecido a título de astreintes, visto que as particularidades de cada caso afastam a divergência pretendida. 2. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AEEEDRE - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1434469 2014.01.31200-8, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:26/02/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, ficando prejudicada a medida cautelar deferida na MC 20.261/SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1384419
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : REsp 1202425 SP 2010/0124867-6 Decisão:18/02/2016 DJE DATA:23/02/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/02/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão