main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.00.00720-8 201100007208

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 193643
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a intimação pessoal dos atos do processo é prerrogativa apenas conferida ao defensor público ou dativo, sendo que o defensor constituído pelo réu, hipótese dos autos, deve ser intimado pela imprensa oficial". ..INDE: Não é possível, na fixação da pena-base, a valoração negativa das circunstâncias judiciais personalidade e conduta social do réu na hipótese em que há ações penais em trâmite, porquanto o entendimento sumular 444 deste STJ veda a exasperação da pena-base com fundamento em inquéritos policiais e ações penais em curso. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão