STJ 2011.00.01288-4 201100012884
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1378294
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Alterar o decidido no acórdão impugnado, que concluiu pela
existência do dano moral, bem como que 'a empresa-re não diligenciou
de forma eficaz para evitar os acidentes'de trabalho com os
funcionários, já que permitiu que os obreiros laborassem em
maquinário sem dispositivos de segurança, que diminuíssem, ao
máximo, os riscos de infortúnios, omissão que proporcionou condições
inseguras de trabalho, o que, para mim, torna escorreita a culpa da
empregadora', exige o reexame de fatos e provas vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 437263 MS 2013/0388786-7
Decisão:03/04/2018
DJE DATA:10/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 855911 GO 2016/0027159-0 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 437263 MS 2013/0388786-7 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:15/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 860375 SP 2016/0020625-0 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/09/2016
..DTPB:
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