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Jurisprudência


STJ 2011.00.01288-4 201100012884

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1378294
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Alterar o decidido no acórdão impugnado, que concluiu pela existência do dano moral, bem como que 'a empresa-re não diligenciou de forma eficaz para evitar os acidentes'de trabalho com os funcionários, já que permitiu que os obreiros laborassem em maquinário sem dispositivos de segurança, que diminuíssem, ao máximo, os riscos de infortúnios, omissão que proporcionou condições inseguras de trabalho, o que, para mim, torna escorreita a culpa da empregadora', exige o reexame de fatos e provas vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 437263 MS 2013/0388786-7 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:10/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 855911 GO 2016/0027159-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 437263 MS 2013/0388786-7 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:15/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 860375 SP 2016/0020625-0 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/09/2016 ..DTPB:
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