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Jurisprudência


STJ 2011.00.02179-4 201100021794

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1228256
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1473358 PR 2014/0197682-3 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:29/03/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1501278 SC 2014/0280797-0 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:29/03/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1501429 SC 2014/0296679-3 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:29/03/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1522792 PR 2015/0066961-6 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:29/03/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1530996 PR 2015/0092602-8 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:29/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/03/2016 ..DTPB:
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