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Jurisprudência


STJ 2011.00.08299-8 201100082998

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 33581
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RMS 56523 MS 2018/0021967-6 Decisão:04/12/2018 DJE DATA:12/12/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 49497 MG 2015/0253655-0 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:01/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/06/2016 ..DTPB:
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