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Jurisprudência


STJ 2011.00.09780-9 201100097809

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 33601
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] convém salientar que as questões trazidas a lume pelo ora recorrente são inegavelmente desafiadoras e controversas, o que torna inviável a sua apreciação na via estreita do Mandado de Segurança, porquanto tal ação, de natureza constitucional, visa a proteger direito líquido e certo já existente e que independe de dilação probatória [...]". ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 240948 MG 2012/0212955-1 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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