STJ 2011.00.09780-9 201100097809
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 33601
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] convém salientar que as questões trazidas a lume pelo
ora recorrente são inegavelmente desafiadoras e controversas, o que
torna inviável a sua apreciação na via estreita do Mandado de
Segurança, porquanto tal ação, de natureza constitucional, visa a
proteger direito líquido e certo já existente e que independe de
dilação probatória [...]".
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 240948 MG 2012/0212955-1 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:16/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/08/2016
..DTPB:
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