STJ 2011.00.13920-2 201100139202
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho (RISTJ, art. 52, IV, "b").
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1229289
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte [...] já se manifestou, em diversas
oportunidades, no sentido de que os valores apresentados por
revistas especializadas [...] não são consideradas pauta fiscal,
sendo legítima sua aplicação na composição da base de cálculo do
imposto".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00148
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2016
..DTPB:
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