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Jurisprudência


STJ 2011.00.13920-2 201100139202

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (RISTJ, art. 52, IV, "b"). Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1229289
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte [...] já se manifestou, em diversas oportunidades, no sentido de que os valores apresentados por revistas especializadas [...] não são consideradas pauta fiscal, sendo legítima sua aplicação na composição da base de cálculo do imposto". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00148 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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