STJ 2011.00.14680-0 201100146800
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e
conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix
Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1378279
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"'É firme a jurisprudência nesta Corte a não constituição de
causa interruptiva da prescrição o acórdão que desclassifica a
conduta e reduz a pena aplicada' [...]".
..INDE:
"[...] quanto ao cálculo da prescrição punitiva, convém
destacar que, em recente julgado desta Corte [...] a Terceira Seção
firmou o entendimento de que apenas a interposição do recurso
cabível impede a formação da coisa julgada. Na oportunidade,
assentou-se ainda que, sendo a decisão que inadmite o recurso
especial de natureza eminentemente declaratória ('ex tunc'), o
trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a
interposição do recurso cabível".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00109 INC:00005 ART:00110
..REF:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
ART:00090
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2017
..DTPB:
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