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Jurisprudência


STJ 2011.00.18728-7 201100187287

Ementa
..EMEN: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEMANDA PROMOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". DECISÃO MANTIDA. 1. No caso de demanda promovida exclusivamente contra ex-empregador, em que se reivindica o pagamento de complementação de aposentadoria cujo direito teria suporte em acordo coletivo de trabalho, sem relação com plano de previdência complementar, a competência para o julgamento da causa é da Justiça do Trabalho. Precedentes. 2. "Inexiste preclusão para o reconhecimento da incompetência absoluta" (CC 108.554/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 107914 2011.02.41210-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1234968
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos com base na alínea "a" do permissivo constitucional. Isso porque tal entendimento decorre do fato de que a divergência diz respeito à interpretação da própria lei federal, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE: "[....] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula 83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular ou a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em julgado [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1685865 SP 2015/0254723-0 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2017 ..DTPB:
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