STJ 2011.00.18728-7 201100187287
..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DEMANDA PROMOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR. DIREITO ASSEGURADO POR
FORÇA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE
PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". DECISÃO MANTIDA.
1. No caso de demanda promovida exclusivamente contra ex-empregador,
em que se reivindica o pagamento de complementação de aposentadoria
cujo direito teria suporte em acordo coletivo de trabalho, sem
relação com plano de previdência complementar, a competência para o
julgamento da causa é da Justiça do Trabalho. Precedentes.
2. "Inexiste preclusão para o reconhecimento da incompetência
absoluta" (CC 108.554/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 107914 2011.02.41210-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DEMANDA PROMOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR. DIREITO ASSEGURADO POR
FORÇA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE
PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". DECISÃO MANTIDA.
1. No caso de demanda promovida exclusivamente contra ex-empregador,
em que se reivindica o pagamento de complementação de aposentadoria
cujo direito teria suporte em acordo coletivo de trabalho, sem
relação com plano de previdência complementar, a competência para o
julgamento da causa é da Justiça do Trabalho. Precedentes.
2. "Inexiste preclusão para o reconhecimento da incompetência
absoluta" (CC 108.554/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 10/09/2010).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 107914 2011.02.41210-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno da União, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes
Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1234968
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos com base na alínea "a" do permissivo
constitucional. Isso porque tal entendimento decorre do fato de que
a divergência diz respeito à interpretação da própria lei federal,
de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
"[....] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula
83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a
orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo
prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular ou
a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos
termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em
julgado [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1685865 SP 2015/0254723-0 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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