STJ 2011.00.31667-2 201100316672
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo Federal da 2ª Vara Criminal
Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e
Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores da SJ/SP, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi, Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 115911
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007492 ANO:1986
***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ART:00025
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2016
..DTPB:
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