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Jurisprudência


STJ 2011.00.36795-6 201100367956

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : EADRES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1243585
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no CC 128789 SP 2013/0210681-1 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EREsp 1476260 SC 2014/0211603-9 Decisão:24/08/2016 DJE DATA:30/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:
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