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Jurisprudência


STJ 2011.00.38000-6 201100380006

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 198375
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Jurisprudência do STJ tem exigido que na denúncia esteja minimamente descrita a vontade de acarretar prejuízos aos cofres públicos, no caso de imputação da prática do delito descrito no art. 92 da Lei 8666/93, muito embora referido tipo penal não descreva dolo específico, por não conter a expressão 'com o fim de', 'com o intuito de' ou 'visando' causar dano ao erário". ..INDE: "A conglobação dos fatos descritos na denúncia recomenda que, neste momento, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade, de modo que a circunstâncias e elementos constitutivos do tipo devem ser melhor aferidas no curso da ação penal, sob o crivo do contraditório". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000208 SUM:000209 ..REF: LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00092 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00299 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/02/2017 ..DTPB:
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