STJ 2011.00.38000-6 201100380006
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 198375
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Jurisprudência do STJ tem exigido que na denúncia
esteja minimamente descrita a vontade de acarretar prejuízos aos
cofres públicos, no caso de imputação da prática do delito descrito
no art. 92 da Lei 8666/93, muito embora referido tipo penal não
descreva dolo específico, por não conter a expressão 'com o fim de',
'com o intuito de' ou 'visando' causar dano ao erário".
..INDE:
"A conglobação dos fatos descritos na denúncia recomenda que,
neste momento, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade,
de modo que a circunstâncias e elementos constitutivos do tipo devem
ser melhor aferidas no curso da ação penal, sob o crivo do
contraditório".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000208 SUM:000209
..REF:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
ART:00092
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00299
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB:
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