STJ 2011.00.49226-9 201100492269
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1400243
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é pacífico o entendimento deste Tribunal, a teor do
verbete 93 da Súmula, que reconhece na autorização contida no art.
5° do Decreto-lei 413/1969 c/c o art. 5º da Lei 6.840/1980, a
permissão da capitalização dos juros nas cédulas de crédito
comercial, ainda que em periodicidade mensal, desde que pactuada no
contrato [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000093
..REF:
LEG:FED DEL:000413 ANO:1969
ART:00005
..REF:
LEG:FED LEI:006840 ANO:1980
ART:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:
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