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Jurisprudência


STJ 2011.00.49226-9 201100492269

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1400243
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é pacífico o entendimento deste Tribunal, a teor do verbete 93 da Súmula, que reconhece na autorização contida no art. 5° do Decreto-lei 413/1969 c/c o art. 5º da Lei 6.840/1980, a permissão da capitalização dos juros nas cédulas de crédito comercial, ainda que em periodicidade mensal, desde que pactuada no contrato [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000093 ..REF: LEG:FED DEL:000413 ANO:1969 ART:00005 ..REF: LEG:FED LEI:006840 ANO:1980 ART:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/02/2016 ..DTPB:
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