STJ 2011.00.52639-3 201100526393
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e
Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
AIAR - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 4652
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/02/2018
..DTPB:
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