STJ 2011.00.58154-9 201100581549
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 16244
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00001 ART:00023
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00117 INC:00009 ART:00128 ART:00132 INC:00013
ART:00134 ART:00168 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00026
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2017
..DTPB:
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