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Jurisprudência


STJ 2011.00.64071-4 201100640714

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AIAGRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1253534
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AgInt no REsp 1536341 BA 2015/0133021-3 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1421828 PE 2013/0394168-7 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:07/03/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1590521 SC 2016/0078469-4 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:28/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1526496 RS 2015/0079320-0 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1205696 PR 2010/0147806-3 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:25/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/06/2016 ..DTPB:
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