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Jurisprudência


STJ 2011.00.74714-8 201100747148

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1300547
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em sede de recurso especial, a revisão dos danos morais devidos em razão de prisão ilegal fixados em 100.000,00. Isso porque o STJ apenas modifica o "quantum" indenizatório nas hipóteses de arbitramento excessivo ou insignificante, o que não ocorreu no caso. Além disso, especificamente com relação à indenização por erro judicial, foi fixado o entendimento de que devem ser levados em conta critérios da solidariedade e exemplaridade, com a valoração da proporcionalidade e do "quantum" e a capacidade econômica do sucumbente. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00075 ART:00037 PAR:00006 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00630 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00954 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2016 ..DTPB:
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