STJ 2011.00.74714-8 201100747148
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1300547
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em sede de recurso especial, a revisão dos
danos morais devidos em razão de prisão ilegal fixados em
100.000,00. Isso porque o STJ apenas modifica o "quantum"
indenizatório nas hipóteses de arbitramento excessivo ou
insignificante, o que não ocorreu no caso. Além disso,
especificamente com relação à indenização por erro judicial, foi
fixado o entendimento de que devem ser levados em conta critérios da
solidariedade e exemplaridade, com a valoração da proporcionalidade
e do "quantum" e a capacidade econômica do sucumbente.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00075 ART:00037 PAR:00006
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00630
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00954
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão