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Jurisprudência


STJ 2011.00.75686-7 201100756867

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1261122
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a recorrente sustenta que, além de não ter se manifestado sobre os pontos omissos apontados em Aclaratórios, o Tribunal de origem tampouco teria sanado a contradição suscitada. Sobre o tema, é cediço que a verberada contradição há de ser interna, isto é, a apresentação de fundamento num sentido e a conclusão em vetor oposto, de modo que a solução da lide se torne inconciliável". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:EST DEC:044061 ANO:2005 UF:MG ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1026509 ES 2016/0317362-4 Decisão:30/11/2017 DJE DATA:07/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2017 ..DTPB:
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