STJ 2011.00.75686-7 201100756867
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1261122
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a recorrente sustenta que, além de não ter se
manifestado sobre os pontos omissos apontados em Aclaratórios, o
Tribunal de origem tampouco teria sanado a contradição suscitada.
Sobre o tema, é cediço que a verberada contradição há de ser
interna, isto é, a apresentação de fundamento num sentido e a
conclusão em vetor oposto, de modo que a solução da lide se torne
inconciliável".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
LEG:EST DEC:044061 ANO:2005 UF:MG
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 1026509 ES 2016/0317362-4
Decisão:30/11/2017
DJE DATA:07/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão