main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.00.80901-5 201100809015

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, julgou extinta a ação rescisória, com julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 4665
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1946 ***** ADCT-46 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00184 PAR:00002 ART:00188 ART:00269 INC:00004 ART:00485 INC:00005 ART:00495 ART:00536 ART:00557 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000401 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00132 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão