STJ 2011.00.85510-8 201100855108
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1401717
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ART:0475Q PAR:00002
ART:00535
(ARTIGO 475-Q COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.232/2005)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000313
..REF:
LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1732670 DF 2018/0072462-5 Decisão:18/02/2019
DJE DATA:21/02/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1363556 SC 2013/0015161-4 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2016
..DTPB:
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