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Jurisprudência


STJ 2011.00.87663-0 201100876630

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 19530
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível a substituição dos índices previstos no contrato de previdência privada a fim de que os reajustes dos proventos de pensão ocorram pelo IGP-M, sem a formação da prévia fonte de custeio, de acordo com a jurisprudência deste STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000289 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2017 ..DTPB:
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