STJ 2011.00.93209-0 201100932090
Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco
Buzzi dando provimento ao recurso especial, acompanhando a
divergência, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti no mesmo
sentido, a Quarta Turma, por maioria, decide dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul
Araújo, que lavrará o acórdão. Vencido o relator, que negava
provimento ao recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Raul
Araújo os Srs. Ministros Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti
(Presidente). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe
Salomão.
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1249133
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI)
"[...] o que pode ser reclamado do espólio são apenas as
obrigações vencidas antes do óbito. A partir do óbito, sendo o autor
herdeiro, o que ele pode vir a pedir é uma antecipação da liberação
de alguma verba para prover sua própria subsistência, o que haverá,
inclusive, de ser compensado quando da divisão dos quinhões entre os
herdeiros".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA)
"[...] a obrigação de prestar alimentos tem natureza
personalíssima e 'extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao
espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo
devedor quando em vida'. De outro lado, o art. 397 do CC/1916 (e,
sem alteração no texto, o art. 1.696 do CC/2002) é expresso em
determinar sua extensão a todos os ascendentes, observada a
proximidade de grau.
A legitimidade do recorrente sobressai, dessarte, por força de
relação autônoma, em face de direito próprio e pedido diretamente
formulado contra si, cuja necessidade e possibilidade foram
assentados pelas instâncias ordinárias".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00397 ART:00402
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01696 ART:01700
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1249133 SC 2011/0093209-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2016
RSDF VOL.:00097 PG:00131
..DTPB:
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