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Jurisprudência


STJ 2011.00.96226-9 201100962269

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AIROAGA - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1411874
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso que deveria ter sido manejado afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1980 ***** RISTF-80 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ART:00313 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00540 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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