STJ 2011.01.04993-0 201101049930
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator."
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1258467
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
EDcl na PET no RMS 50185 SP 2016/0029947-5 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1581282 PE 2016/0028636-0
Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 673759 RJ 2015/0050831-5
Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 767277 MT 2015/0203896-0
Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 738605 RS 2015/0160622-1
Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 743978 RS 2015/0170756-6
Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 785425 RJ 2015/0239261-2
Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 846401 MG 2016/0009612-6
Decisão:18/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 848491 RS 2016/0015595-8
Decisão:18/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1572067 MS 2015/0297383-0
Decisão:18/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/09/2016
..DTPB:
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