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Jurisprudência


STJ 2011.01.08428-1 201101084281

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Dra Thais dos Santos Lima, Defensora Pública, postulou a concessão de habeas corpus de ofício, tendo a Sexta Turma não conhecido do pedido por não constar da petição inicial ou de qualquer outro requerimento, bem como pela falta de elementos. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). THAÍS DOS SANTOS LIMA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela parte PACIENTE: FRANCISCO CLENIO DE MELO.

Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 206661
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/02/2016 ..DTPB:
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