STJ 2011.01.11214-2 201101112142
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS E SANADAS. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO INTERNO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELO NOBRE ESBARRA NA
SÚMULA 7/STJ REJEITADA. TERCEIRA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. Na espécie, os embargos de declaração merecem parcial acolhida,
sem efeitos infringentes, tão somente para, sanando omissões,
afastar a alegação de intempestividade do agravo interno e afastar a
tese de que o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 920606 2007.00.19800-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS E SANADAS. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO INTERNO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELO NOBRE ESBARRA NA
SÚMULA 7/STJ REJEITADA. TERCEIRA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. Na espécie, os embargos de declaração merecem parcial acolhida,
sem efeitos infringentes, tão somente para, sanando omissões,
afastar a alegação de intempestividade do agravo interno e afastar a
tese de que o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 920606 2007.00.19800-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente e negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1254526
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:
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