STJ 2011.01.13144-1 201101131441
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix
Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
EAREARARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 11972
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp
806333 SP 2015/0266042-3 Decisão:30/06/2017
DJE DATA:07/08/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 195722 PR 2012/0131596-4
Decisão:03/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 451456 PE
2013/0413695-2 Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 775479 PR 2015/0223415-1
Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 678906 RS
2015/0047064-2 Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 144096 MS
2012/0026331-8 Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 229965 MS
2012/0192286-4 Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 383903 RS
2013/0270111-2 Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no RMS 47106 MS 2014/0324639-6
Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EAREsp 113096 RJ 2011/0263743-6
Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 537770 SP
2014/0147931-0 Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1380977 SP
2011/0300168-3 Decisão:15/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 417817 ES 2013/0358341-2
Decisão:01/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 353314 SP
2013/0172280-4 Decisão:01/06/2016
DJE DATA:03/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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