STJ 2011.01.20446-4 201101204464
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho (voto-vista), negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria (RISTJ,
art. 162, §4º, primeira parte).
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1255839
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"Se pela Teoria do Risco Administrativo, adotada no Direito
Brasileiro, requer-se apenas a prova do dano e do nexo de
causalidade para ensejar à Administração a obrigação de indenizar,
e, se, nos autos, resta incontroversa a ilegalidade do ato praticado
pelo IBAMA [...]; é consequência lógica e inexorável a obrigação do
Estado em compensar os prejuízos - perdas e danos materiais, lucros
cessantes e danos emergentes - decorrentes da apreensão ilegal da
madeira.
[...] Quanto aos danos morais, a jurisprudência desta Corte
reconhece a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral
(Súmula 227/STJ), desde que demonstrada, como na hipótese, ofensa à
sua honra objetiva (imagem e boa fama)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000227
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 PAR:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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