STJ 2011.01.22505-1 201101225051
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1256688
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] somente as sentenças transitadas em julgado
anteriormente à vigência do parágrafo único do art. 741 do CPC estão
fora do seu alcance, o que não é a hipótese dos autos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00741 PAR:ÚNICO
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 68242 GO 2011/0246126-0 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:25/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/09/2016
..DTPB:
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