main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.01.22982-6 201101229826

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 34454
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00128 INC:00002 LET:D PAR:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AgInt no REsp 1617212 PR 2016/0199295-9 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 47154 PR 2014/0327302-8 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1608803 PR 2016/0163101-2 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:27/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão