STJ 2011.01.22982-6 201101229826
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 34454
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00128 INC:00002 LET:D PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no REsp 1617212 PR 2016/0199295-9 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:02/08/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 47154 PR 2014/0327302-8 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:02/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1608803 PR 2016/0163101-2 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:27/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/05/2017
..DTPB:
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