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Jurisprudência


STJ 2011.01.24936-3 201101249363

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 45581
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000017 ANO:2013 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 842554 SP 2016/0007169-8 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 843477 SP 2016/0011821-0 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 832515 SP 2015/0320991-6 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 836729 RS 2016/0001838-7 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 781381 MG 2015/0234401-7 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 818972 SP 2015/0277768-7 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 852885 SC 2016/0040652-0 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:23/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 618667 SC 2014/0313789-5 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:30/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 656036 MS 2015/0002814-1 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:30/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/08/2016 ..DTPB:
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