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Jurisprudência


STJ 2011.01.27383-5 201101273835

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 208634
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006001 ANO:1973 ***** EIN-73 ESTATUTO DO ÍNDIO ART:00057 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00231 ..REF: LEG:FED LEI:009455 ANO:1997 ***** LT-97 LEI DE TORTURA ART:00001 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/06/2016 ..DTPB:
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