STJ 2011.01.31730-0 201101317300
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM. ANUIDADES. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.
12.514/2011. FATO GERADOR. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514/11, o
fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e
não o simples registro no Conselho profissional. Precedente: REsp.
1.387.415/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.3.2015.
2. A hipótese dos autos refere-se à execução fiscal que tem por
objeto os fatos geradores ocorridos nos anos de 2008 a 2011, e o
executado comprovou sua aposentadoria em 28.4.1997 (fls. 118).
3. Agravo Regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1514744 2015.00.17821-0, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/03/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM. ANUIDADES. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.
12.514/2011. FATO GERADOR. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta Corte entende que, antes da vigência da Lei 12.514/11, o
fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e
não o simples registro no Conselho profissional. Precedente: REsp.
1.387.415/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.3.2015.
2. A hipótese dos autos refere-se à execução fiscal que tem por
objeto os fatos geradores ocorridos nos anos de 2008 a 2011, e o
executado comprovou sua aposentadoria em 28.4.1997 (fls. 118).
3. Agravo Regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1514744 2015.00.17821-0, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/03/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1260342
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 839613 SP 2016/0000983-3 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:05/10/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1268435 SP 2011/0119806-2 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1114692 SP 2009/0066130-8 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1589632 SP 2016/0073782-1 Decisão:06/09/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 838152 RS 2016/0002333-4 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:18/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 818689 SP 2015/0293594-0 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
AgRg no Ag 1311435 RS 2010/0090760-5 Decisão:17/03/2016
DJE DATA:28/03/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:
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