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Jurisprudência


STJ 2011.01.37137-8 201101371378

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO, pela parte RECORRENTE: ASSUERO RODRIGUES DA SILVA Dr(a). GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA, pela parte RECORRIDA: JOSÉ BONIFÁCIO LAFAIETE DE ANDRADE IBRAHIM

Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1280261
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : A ratificação do Recurso Especial interposto antes da publicação dos Embargos Declaratórios só é necessária nas hipóteses em que houver efetiva alteração do acórdão embargado, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:UNICO ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/03/2016 ..DTPB:
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