STJ 2011.01.37137-8 201101371378
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Dr(a). CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO, pela parte RECORRENTE:
ASSUERO RODRIGUES DA SILVA
Dr(a). GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANÇA, pela parte RECORRIDA:
JOSÉ BONIFÁCIO LAFAIETE DE ANDRADE IBRAHIM
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1280261
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
A ratificação do Recurso Especial interposto antes da
publicação dos Embargos Declaratórios só é necessária nas hipóteses
em que houver efetiva alteração do acórdão embargado, conforme
entendimento firmado nesta Corte Superior.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00541 PAR:UNICO
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000418
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/03/2016
..DTPB:
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